A
Suprema Corte americana liberou, sem reservas, as medidas de restrição à
entrada de cidadãos de seis países de maioria muçulmana propostas pelo
presidente Donald Trump. O veto migratório, que até então seguia parcialmente
suspenso por decisão de cortes inferiores do país, passa a valer integralmente
para pessoas que queiram entrar nos Estados Unidos vindas do Irã, Líbia, Síria,
Iêmen, Somália e Chade.
Sete
dos nove juízes da corte foram favoráveis à suspensão das ordens de jurisdições
inferiores, que alegavam que as medidas feriam a Constituição americana ao
discriminar muçulmanos. De acordo com Trump, as restrições, antes limitadas a
pessoas sem parentes ou outras relações com o país, são necessárias para
proteger os Estados Unidos de terroristas islâmicos. O veto foi uma das
principais bandeiras eleitorais do presidente durante a corrida para assumir a
Casa Branca.
Em
sua terceira versão, o veto de Trump inclui também a restrição a entrada de
cidadãos da Coreia do Norte e de oficiais do governo da Venezuela nos Estados
Unidos. As cortes inferiores protestaram contra a imposição da medida contra os
países de maioria muçulmana, mas não fizeram objeções à implementação dos
artigos contra Pyongyang e Caracas.
A
decisão da Suprema Corte, contudo, não é definitiva. As ordens colocando
barreiras parciais ao último veto proposto por Trump ficam suspensas até que as
cortes de apelação em São Francisco e Richmond, no estado da Virginia, avaliem
os casos. As primeiras audiências para revogar a medida devem acontecer ainda nesta
semana.
As
restrições ropostas por Trump vêm causando polêmica entre os próprios
americanos desde o início do ano. O presidente emitiu uma primeira versão do
veto migratório no dia 27 de janeiro, mas teve que assinar outro decreto em
março para substituí-lo e restringi-lo por conta das contínuas derrotas
sofridas na Justiça. O segundo decreto deixou de fora cidadãos do Iraque e
modificou a provisão sobre refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país
durante 120 dias e não de maneira indefinida como estabelecia o veto original –
mesmo com as modificações, a segunda versão do decreto também foi contestada
por cortes inferiores.
Fonte: Veja

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