1
– A educação domiciliar é ilegal no Brasil?
Não.
A educação domiciliar, como substituto da educação escolar, não é proibida
expressamente por nenhuma norma jurídica no Brasil, seja constitucional, legal
ou regulamentar. Apesar de não ser mencionada em nenhuma norma, o direito à
educação domiciliar é decorrência direta da soberania educacional da família.
2
– A quem compete prover a educação? O Estado ou a família?
O
art. 205 da Constituição Federal (CF) diz que a educação é direito de todos e
dever do Estado e da família. Portanto, é dever de ambos. No seu exercício, a
direção cabe à família, que deve receber assistência do Estado quando não puder
ou não pude provê-la integralmente em casa.
3
– Quem tem a primazia na educação dos filhos menores, a família ou o Estado?
Os
pais têm não apenas o dever de educar, mas também de dirigir a educação dos
filhos e, para isso, podem optar em matricular os filhos em uma escola ou
ensiná-los em casa. Em decorrência, os pais têm primazia na educação dos filhos
menores, com prioridade de escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos.
4
– O que é abandono intelectual?
De
acordo com o Código Penal (art. 246), abandono intelectual é “deixar, sem justa
causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.” Perceba-se
que não há, aqui, nenhuma obrigação de manter o filho em uma instituição
escolar, mas apenas de “prover à instrução primária”, ou seja, de educá-lo, em
casa ou na escola durante a “idade escolar”, ou seja, no período determinado
pela Constituição de educação básica compulsória, dos 4 aos 17 anos.
5
– Por que sou obrigado a matricular meu filho em uma escola, mesmo não havendo
abandono intelectual?
Você
não está obrigado a matricular seu filho na escola se desejar educá-lo em casa.
Para entender porque essa obrigação foi prevista e hoje está ultrapassada, é
preciso entender o contexto histórico. Essa obrigação foi estabelecida pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) em uma época em que a educação domiciliar era completamente
desconhecida pelos parlamentares. Logicamente, não se poderia proibir algo que
se desconhecia a existência. À época, se acreditava que a escola era a única
opção para se evitar o abandono intelectual.
6
– Além da LDB, o ECA também me obriga a matricular meus filhos numa escola.
Como me posiciono em relação a isso?
O
ECA e a LDB devem ser interpretados restritivamente, ou seja, somente estão
obrigados a matricular os filhos na escola os pais que não quiserem ou não
puderem prover adequadamente a educação domiciliar.
7
– O que fazer em caso de denúncia?
Não
se presume que as crianças estejam aprendendo pelo simples fato de estarem em
casa. É preciso comprovar esse aprendizado. Portanto, os pais devem documentar
tudo o que estão fazendo com os filhos: exercícios, testes, trabalhos de todo
tipo, pesquisas, avaliações, ingressos de visitas a museus, teatros,
exposições, etc. São papéis importantes, que devem ser mostrados à autoridade
competente, quando solicitados, pois provam que a criança está efetivamente
estudando e aprendendo.
8
– E se a denúncia se transformar num processo?
Caso
o processo venha efetivamente a ocorrer, os pais precisam de três atitudes
básicas: a primeira é provar o efetivo aprendizado, mostrando todos os arquivos
e, se for o caso, submetendo os filhos a uma avaliação compatível com sua
idade. A segunda é o esclarecimento jurídico a respeito da educação domiciliar,
uma vez que o tema é quase totalmente desconhecido no Brasil. Esse
esclarecimento pode ser feito mediante a apresentação do parecer referido e/ou
com a contratação de um advogado. Por último, é essencial noticiar ao juiz a
respeito da suspensão de todos os processos determinada pelo STF em novembro do
ano passado (se todos os processos devem ser suspensos, não faz sentido nenhum
iniciar um novo processo para suspendê-lo logo em seguida).
9
– Como está a situação jurídica da Educação Domiciliar hoje?
Atualmente,
está em curso no STF o Recurso Extraordinário n° 888.815 em que se discute a
constitucionalidade da educação domiciliar. O processo foi admitido a
julgamento (somente se admitem os processos considerados relevantes
constitucionalmente), a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned)
requereu o ingresso no processo como amicus curiae (especialista que vai informar
o tribunal a respeito do assunto) e apresentou suas razões a favor da
constitucionalidade da educação domiciliar, todos os processos contra as
famílias foram sobrestados (suspensos) até a decisão final do STF, que ainda
recebeu um parecer da Homeschool Legal Defense Association (associação
norte-americana de defesa da educação domiciliar), demonstrando a
compatibilidade desta com os tratados internacionais de direitos humanos. Ainda
não foi marcado o julgamento do caso no STF: até lá, como visto, nenhuma
família pode ser processada.
10
– Como devo proceder quando for tirar meu filho da escola?
Se
você decidiu retirar seus filhos da escola, deverá comunicar normalmente a sua
decisão na secretaria da instituição onde eles estudam, declarando a sua transferência
para o regime de educação domiciliar, mas sabendo que isso não impede uma
denúncia ao Conselho Tutelar por parte da direção ou de algum professor. Você
poderá, se quiser, solicitar o histórico escolar do seu filho e a instituição
está obrigada a entregar-lhe.
Texto de Alexandre
Magno Fernandes Moreira, mestre em Direito pela Vanderbilt University, é
diretor jurídico da Associação Nacional de Ensino Domiciliar (Aned) e autor dos
livros: “Direito administrativo essencial” e “Direito penal contemporâneo”.
Informações
de "Mídia Sem Máscara".

Nenhum comentário:
Postar um comentário