Por Vinícius Gralato Jr.
A
aprovação pelo Senado Federal da denominada Lei de Migração (Projeto de Lei do
Senado, nº 288/2013 - Substitutivo da Câmara nº 7/2016) iniciou uma polêmica
nas redes sociais e nas ruas sobre o que a eventual e esperada promulgação pelo
presidente da república poderia acarretar para o país como um todo. Não
obstante o veto de 30 artigos e a promulgação da Lei 13.445/2017, os
proponentes da lei ainda tentam medidas administrativas para derrubar o veto
presidencial.
Mas,
para além das polêmicas que geralmente são fomentadas por sites
sensacionalistas e por mídias costumeiramente envolvidas em noticiar fatos de
modo a beneficiar determinadas matrizes políticas, a aprovação da Lei é motivo
de alarme ou não? Entendemos que sim, e as razões seguirão expostas abaixo.
Primeiramente,
cumpre destacar que justamente a aprovação deste projeto de Lei se deu sem
qualquer tipo de alarde ou discussão. Pelo contrário, o único mecanismo
disponível de consulta popular no caso, uma pequena pesquisa no site do Senado
Federal sobre a aprovação popular a este projeto resultou em uma expressiva
votação pela rejeição do mesmo, o que foi solenemente ignorado pelos senadores.
Em
segundo lugar, do ponto de vista jurídico, o projeto de lei, de fato, possui
alguns graves equívocos, os quais têm sido tratados de forma bem específica e
pontuada por diversas pessoas, quer sejam do meio jurídico ou não. Porém, dois
pontos merecem absoluto destaque: 1) O estabelecimento principiológico do pleno
acesso dos imigrantes a todos os direitos do welfare state, ou
seja, os imigrantes poderão fazer uso de todos os (já terríveis e sucateados)
serviços públicos que temos aqui; 2) A completa ausência da questão da
Soberania Nacional na Lei, como se o tema não fosse relacionado a segurança
pública nacional, interpretando de forma oposta à legislação anterior (como se
necessariamente o Estatuto do Estrangeiro fosse ruim por ter sido decretado no
período do Regime Militar).
Todavia,
o objetivo deste artigo não é “chover no molhado”, e explicitar estes
equívocos, artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, inciso por inciso. Em
que pese este breve ensaio ser elaborado por um advogado, o enfoque não é
primariamente jurídico, mas sim teológico. Trata-se de um ensaio escrito por um
cristão que é jurista, não por um jurista cristão.
Neste
diapasão, necessitamos adotar a Bíblia como nosso ponto de partida para análise
não somente desta indigitada Lei de Migração, como também para qualquer outra
lei. Precisamos, como cristãos de orientação reformada, compreender que a
Palavra de Deus possui aplicação para todas as áreas da vida, inclusive para
legislação sobre questões migratórias.
Este
tema, embora novo no Brasil, é discutido há muito tempo nos Estados Unidos
exatamente sobre o viés bíblico. Malgrado os EUA hoje em dia estejam bastante
distantes de uma nação verdadeiramente cristã, houve um tempo em que suas leis
refletiam, ou procuravam refletir o que a Bíblia prescrevia.
Voltando
aos dois pontos centrais apontados como equivocados da Lei de Migração, o
primeiro, o livre acesso aos serviços públicos.
Da
forma como proposta, a Lei tem um viés absolutamente humanitário (o que é bom,
mas infelizmente não é o único prisma sob o qual a lei deve ser analisada). Ou
seja, a Lei pretende acolher o máximo de imigrantes possíveis, mormente aqueles
em situação de vulnerabilidade, refugiados, vítimas de tráficos de pessoas,
etc.
Este
fato foi bastante celebrado por entidades de Direitos Humanos e associações de
juristas cristãos, afinal de contas não servimos ao Deus que “faz justiça ao
órfão e a viúva e ama o estrangeiro” (Dt 10.18)? Que “guarda os estrangeiros,
sustém o órfão e a viúva” (Sl 146.9)?
Não é
sem razão que os estrangeiros são contados na Palavra de Deus juntamente com os
órfãos e as viúvas como um grupo absolutamente carente, necessitado de auxílio.
Trazendo para a linguagem de nossos dias, os estrangeiros seriam uma “minoria”
(e nesse ponto convém destacar como a esquerda política termina por prejudicar
mais do que auxiliar estes grupos: quando todos são minoria, nenhum é minoria).
Em que
pese nós brasileiros sermos um povo notadamente sem memória, creio que ainda
esteja na mente de todos a chocante imagem do menino refugiado, morto afogado
em uma praia. Logo, é mais do que evidente a necessidade de socorro dos
estrangeiros imigrantes. Entretanto, seria isto o suficiente para promover uma
alteração na lei? O fato das Escrituras demonstrar que Deus tem uma preocupação
com os estrangeiros como um grupo carente de socorro é suficiente para
apoiarmos esta alteração na lei de imigração?
Entendemos
que não.
A uma
porque a alteração da lei, da forma como proposta traz consigo um nocivo viés
revolucionário. Como já dito acima, a lei anterior, que têm servido bem ao
longo de seus 37 anos de vigência, é hoje vista como “ruim” e “inadequada”
muito em função de ter sido decretada no período ditatorial vivido no Brasil,
além de tratar mais da questão da Soberania Nacional. O espírito revolucionário
vê aquilo que é velho necessariamente como ruim e o novo como bom de modo a
sempre estar destruindo e tentando inutilmente reconstruir.
Guillaume
Groen van Pristerer, político e historiador holandês que viveu no século XIX,
lutou com todas as suas forças contra este espírito, tendo publicado dentre
outras obras (infelizmente nenhuma ainda foi traduzida para o português) um
livro chamado Christian
Political Action in a Age of Revolution (Ação Política Cristã em uma
Era de Revolução). O editor, no prefácio dessa obra, sintetizando parte do
pensamento do autor, declara: “É da reforma e não da revolução que as nações
têm necessidade. A Reforma preserva e constrói, ciranda e colhe, enquanto a
revolução esmaga e destrói, elimina toda fonte de prosperidade e progresso e
nivela a sociedade a uma massa cinza inerte de mediocridade”.1
Resta
claro, portanto, que uma alteração na lei sob um prisma reformacional e não
revolucionário, proporia a reforma da lei mantendo-se o que a mesma possuía de
bom e inserindo os elementos porventura faltantes.
A
duas, porque quando a Bíblia fala do estrangeiro e da legislação sobre ele, não
traz consigo somente o cuidado de Deus para com este grupo, mas também
advertências muito sérias sobre a tentativa de proselitismo. Havia punição com
pena capital para aqueles que tentavam fazer proselitismo de outras religiões
em território israelita (Dt 13 e 17).
Uma
visão cristã da Legislação certamente não proporá a aplicação destas leis
bíblicas Ipsis Litteris.
Todavia, tal como tem sido feito ao longo dos séculos, desde S. Patrício até os
Puritanos, a Lei de Deus têm servido de base para os ordenamentos jurídicos de
quase todas as nações do Ocidente.
Pelo
fato da maioria dos juristas lidar com “o que deveria ser” do que com “o que
é”, por vezes escapa de nossa mente a vida real, com suas variadas nuances. É o
caso da elaboração de tal lei, ignorando o que imigrantes muçulmanos têm
praticado em outros países, inclusive com a indigitada aplicação da Charia.
Assim,
a análise de um cristão jurista jamais pode ser no sentido de apoiar a
aprovação de uma lei que possibilite uma imigração em massa sem que haja
qualquer mecanismo de prevenção e controle de possíveis terroristas, ou seja,
ignorando o caráter de defesa da Soberania Nacional que a lei deve ter.
Por
fim, convém citar as palavras de Steve C. Halbrook, autor do livro God is Just – a Defense of The
Old Testament Civil Laws (Deus é justo – uma defesa das leis civis do
Antigo Testamento), em um recomendadíssimo artigo em seu blog Theonomy Resources sobre
a crise imigratória estadunidense:
“Enquanto a crise das fronteiras americanas aumenta, várias vozes com várias filosofias políticas disputam entre si. Devemos ou não devemos proteger nossas fronteiras? E quanto aos imigrantes? Eles devem ou não ser admitidos em nosso país? Se sim, como determinar como e de que maneira eles devem entrar em nosso país?
A resposta para todas estas perguntas não está no nacionalismo ou no globalismo; na anarquia ou no estatismo; no racismo ou no racismo reverso; no liberalismo ou no conservadorismo. Absolutamente não. Como todas as questões morais, a resposta se encontra nas Escrituras. Sola Scriptura.”2
Que o
Senhor nos ajude na difícil e contínua tarefa de não nos conformarmos com este
mundo, mas sermos transformados pela renovação do nosso entendimento através da
Santa Palavra de Deus. Inclusive na análise das leis de nosso país.
________________________________
1Groen
van Pristerer, Guillaume. Christian
Political Action in an Age of Revolution (English Edition). Versão
Kindle, posição 169.
2https://theonomyresources.blogspot.com.br/2014/07/border-meltdown-biblical-principles-to.html
Acessado em 01/08/2017.
Fonte: Revista Teologia Brasileira

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