Falta
um voto para que o Supremo Tribunal Federal decida manter a
possibilidade de ensino religioso confessional nas escolas públicas
brasileiras. Após a sessão desta quinta-feira, o placar é de 5 a 3
contra a “secularização” da disciplina. Três ministros ainda
precisam votar, o que deve acontecer na quarta-feira que vem.
O
ensino confessional e o interconfessional (a partir do ponto de vista
uma religião específica ou de diversas crenças, respectivamente),
serão banidos caso a maioria do tribunal concorde com os argumentos
da Procuradoria-Geral da República, que apresentou a ação.
Restaria apenas a modalidade secular, com a religião apresentada sob
o ponto de vista da filosofia ou sociologia.
Na
sessão desta quinta, terceiro dia em que o caso esteve na pauta da
corte, três ministros votaram: Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski. Todos divergiram do relator Luís Roberto Barroso e
votaram contra a restrição do ensino religioso brasileiro à
modalidade não-confessional.
Primeiro
a votar nesta quinta, Gilmar Mendes citou decisões das cortes
europeias a respeito do crucifixo e da liberdade religiosa, e atacou
a ideia de que o Estado laico exige um rompimento absoluto com a
religião. “A história do Estado brasileiro está fortemente
marcada pela influência cristã, assim como praticamente toda a
civilização ocidental”, afirmou. “Entre nós a presença
religiosa cristã é fato presente e marcante na sociedade”,
prosseguiu.
Mendes
criticou diretamente a procuradora Deborah Duprat, autora da ação:
“Se tenta no caso específico impor visões minoritárias a
pretexto de defender os direitos humanos”.
Barroso,
fazendo um aparte ao voto do colega, discordou: “O que está em
discussão é se o espaço público pode ser apropriado privadamente
por uma religião para doutrinar crianças, e eu penso que não”.
Toffoli
Dias
Toffoli, que votou em seguida, também rebateu a tese de que o Estado
laico deve se ausentar de qualquer relação com a religião.
“A
separação entre o Estado Brasileiro e a Igreja não é uma
separação absoluta”, afirmou ele, que lembrou a menção a Deus
no preâmbulo da Constituição e outros dispositivos constitucionais
que reconhecem benefícios a instituições de confissão religiosa –
entre eles, o que prevê a existência do ensino religioso nas
escolas públicas.
Toffoli
também lembrou que o ensino religioso já é facultativo de acordo
com a Constituição. “O ensino pode, portanto, ser religioso na
modalidade confessional, e a facultatividade existe exatamente para
resguardar a individualidade da pessoa e sua liberdade de crença”.
Lewandowski
Ricardo
Lewandowski foi pela mesma linha dos colegas: “A Constituição
brasileira (...) estabeleceu parâmetros precisos e por si só
suficientes para garantir o respeito integral aos direitos e
interesses de todos quanto frequentam escolas públicas no tocante ao
ensino confessional e interconfessional”, disse.
O
ministro enfatizou que a Carta Magna já fala em ensino religioso de
“matrícula facultativa”. “A facultatividade desse tipo de
ensino constitui, segundo a corte de Estrasburgo, salvaguarda
bastante para o respeito ao pluralismo democrático e a liberdade de
crença dos alunos e de seus pais”, afirmou, citando a
jurisprudência da corte europeia que trata de direitos humanos.
O
tema deve voltar à pauta da corte na quarta-feira que vem. Restam
votar os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen
Lúcia. Bastam seis votos para que a maioria seja alcançada.
Na
primeira sessão de julgamento do caso, há três semanas, a
Advocacia-Geral da União, representando o governo e o Congresso, se
posicionou contra a ação do Ministério Público e a favor da
possibilidade do ensino confessional e interconfessional nas escolas
públicas.
Na
sessão seguinte,
Barroso apresentou seu parecer favorável à restrição ao ensino
religioso e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Alexandre de Moraes e Edson Fachin, por sua vez, votaram contra
Barroso.
Fonte:
Gazeta
do Povo

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